Alienação Parental – Por Gilmara Somensari

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Quando um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, surge o sentimento de rejeição, de traição e de vingança. A partir daí desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. O filho é usado como instrumento de agressividade, é induzido a afastar-se de quem ama e daqueles que o amam, gerando contradição e destruição do vínculo. Ocorre por parte do alienador a implantação de falsas memórias, onde o genitor alienante conta fatos, sugere acontecimentos, induzindo a vitima a acreditar que algo realmente aconteceu. A criança passa a lembrar de situações que jamais existiram.

O argumento muito utilizado de que há uma rejeição da criança após o divórcio é injustificado, uma vez que a criança sempre apresentou, antes da separação parental, bom laço afetivo com o genitor. Essa situação resulta em violência, desde psicológica até física, entre todos os envolvidos e sobre tudo do ser mais vulnerável que é a própria criança. São vitimas da alienação também outros familiares como avós e tios.

Surge então, a Síndrome da Alienação Parental que são as consequências psicológicas, os transtornos causados na criança em decorrência do ódio que a mesma passa a sentir por um dos genitores.

A Alienação Parental além de ser uma afronta aos princípios constitucionais dos direitos da criança e do adolescente é uma violência, pois torna esses seres em desenvolvimento em vitimas de abuso emocional o que lhes geram graves consequências psicológicas. Os menores são seres em desenvolvimento e estão em uma situação peculiar, pois ainda não têm a capacidade para responder por si. Por esse motivo, os pais e a justiça precisam respeitar e garantir os direitos dos mesmos para um pleno desenvolvimento físico e mental.

A intervenção do profissional da área psíquica é de grande auxilio para resolver litígios de forma menos danosa às partes envolvidas. É por isso que se determina a pericia psicológica no processo para se realizar entrevistas e laudos conclusivos. O que assistimos hoje é a demora vergonhosa do sistema judiciário na resolução deste problema. Ao negar a aplicação da lei para coibir os caprichos de um genitor que usa o filho como instrumento de retaliação, o sistema judiciário é conivente com a transgressão e passa a participar do ciclo da violência.

Gilmara Somensari – CRP 06/49605-9 – Psicóloga Clínica / Especialista em Hipnose – Acupunturista

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